Contrato de credenciamento

Contrato de Credenciamento e Adesão de Estabelecimento ao Sistema de Pagamento AQPago.

Contrato de credenciamento

Versão de 25 de Agosto de 2023

Nosso objetivo é assegurar que você desfrute ao máximo dos nossos serviços, proporcionando a melhor experiência possível. Para alcançar isso, valorizamos profundamente a sua privacidade e a segurança dos seus dados pessoais, os quais serão sempre tratados com a máxima importância.

Por este instrumento particular, as Partes, de um lado:

I. AQBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, sociedade por quotas limitada, com sede na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida do Contorno, 6594, 17 Andar, Bairro Lourdes, inscrita no CNPJ/MF sob
nº 00.377.239/0001-85 (“AQBank”);
e de outro lado:
II. ESTABELECIMENTO, devidamente qualificado na Proposta de Credenciamento.
AQBank e Estabelecimento doravante também referidos, em conjunto, como “Partes” ou, individual e indistintamente, como
“Parte”,

CONSIDERANDO QUE:

(i) a AQBank se dedica, dentre outras atividades, à prestação de serviços a pessoas jurídicas e pessoas naturais, visando
a Captura e realização de Transações mediante a utilização de meios de pagamento eletrônicos, tais como cartões de
crédito e de débito além de outros meios de pagamento vigentes;

(ii) o Estabelecimento pretende contratar os serviços prestados pela AQBank para realização de Transações mediante a
utilização de meios de pagamento eletrônicos;

(iii) As partes declaram que concordam com todas as cláusulas do presente contrato, declarando total conhecimento destas,
aceitando este através da Boa-Fé Contratual, abdicando de qualquer conduta que ponham em risco a integridade deste
instrumento e que contrarie as boas práticas e costumes do mercado; e

(iv) A AQBank declara estar em conformidade com toda a legislação que que se refere ao compliance, prezando sempre
pela transparência e pelo elevado nível de gestão empresarial, evidenciando em suas atividades que tanto os gestores
quanto sua equipe dominam os processos e procedimentos implementados e executados nas esferas comercial,
trabalhista, contratual e comportamental.

(v) Toda a atividade da Contratada, é pautada pela legalidade das leis que regem o direito brasileiro, e também amparada
nas resoluções do Banco Central, sendo que eventuais bloqueios por suspeita de fraudes, para sua consequente
análise, poderão ser realizados a qualquer momento, a critérios técnicos analisados pela Contratada.

(vi) O presente contrato e seus anexos se aplicam a todos os casos envolvendo negócio jurídico entre a AQBANK e o
Estabelecimento.

1. DAS DEFINIÇÕES

1. Os termos grafados em maiúscula usados, mas não definidos neste Contrato, deverão ter o significado atribuído
no Anexo 1, o qual é parte integrante deste Contrato para todos os fins legais.

2. Conforme utilizados neste Contrato: os termos (a) “ou” não é exclusivo (a menos que o contexto exija
interpretação diversa); (b) “incluindo” significa “incluindo, mas não se limitando a”; (c) palavras no singular incluem o
plural, e vice-versa; (d) palavras aplicáveis a um gênero se aplicam a todos os gêneros; (e) os termos “deste
instrumento”, “neste instrumento”, “por este instrumento”, “a este instrumento” e expressões derivadas ou similares se
referem ao Contrato na íntegra, incluindo seus Anexos; (f) os termos “Cláusula” e “Anexo” se referem a uma Cláusula
ou Anexo específico deste Contrato; e (g) a expressão “de acordo com”, “conforme descrito em”, “observados os termos
de” uma Cláusula específica deste Contrato, ou palavras de significado similar, deverão se referir à Cláusula em
questão.

3. Os títulos foram inseridos apenas por conveniência, não devendo ser considerados para limitar, restringir e/ou
afetar qualquer das disposições previstas.

4. Uma referência a qualquer pessoa inclui os sucessores e cessionários autorizados dessa pessoa.

5. Qualquer referência a “dias” significa dias corridos, a menos que “dias úteis” esteja expressamente previsto.

6. Uma referência a qualquer lei ou norma significa a referida lei ou norma conforme alterada, modificada, codificada
ou substituída, no todo ou em parte.

7. Os Anexos identificados neste Contrato são parte integrante deste instrumento para todos os fins (“Anexos”).

2. OBJETO

1. Este Contrato tem por objeto a prestação dos seguintes serviços ao Estabelecimento:

(i) Captura, roteamento, transmissão e processamento das Transações, mediante o credenciamento do
Estabelecimento para integrar o Sistema AQPago, habilitando-o para aceitação de Cartões e Meios de Pagamento;

(ii) Administração das Transações e liquidação financeira de seu Valor Líquido, desde que cumpridos os termos e
condições deste Contrato;

(iii) Fornecimento de materiais e a Locação, Comodato ou Intermediação de Compra de Equipamentos que possibilitem
a Captura eletrônica das Transações;

(iv) Coordenação e manutenção adequada da operacionalidade do Sistema AQPago;

(v) Disponibilização do Sistema AQPago ao Estabelecimento; e

(vi) Fornecimento de Produtos.

2. Os serviços relacionados acima são prestados ao Estabelecimento pela AQBank e/ou pelos integrantes dos
Instituidores de Arranjo de Pagamento dos quais a AQBank faça ou venha a fazer parte.

3. CREDENCIAMENTO AO SISTEMA AQPAGO

1. Canais de Acesso. O credenciamento do Estabelecimento ao Sistema AQPago poderá ocorrer pelos seguintes
canais: agências, telemarketing, empresas terceiras ou parceiras, área comercial da AQBank, auto
credenciamento por canais eletrônicos, ou ainda por outros canais que vierem a ser disponibilizados pela AQBank.

2. Documentação. A proposta de adesão a este Contrato consiste no preenchimento das informações indicadas na
Proposta de Credenciamento e entrega dos documentos solicitados pela AQBank.

3. Requisitos. O credenciamento e manutenção do Contrato com o Estabelecimento e participação do
Estabelecimento no Sistema AQPago estão condicionados à sua análise cadastral, bem como à análise cadastral
de seus sócios/representantes/proprietários/acionistas, dentre outros critérios de análise adotados pela AQBank.
A AQBank poderá recusar o credenciamento do Estabelecimento que não esteja em conformidade com os seus
critérios de admissibilidade.

4. Adesão ao Contrato. O Estabelecimento manifesta sua vontade de aderir a este Contrato por meio da Proposta
de Credenciamento e/ou realização de qualquer Transação e/ou uso dos Produtos. A adesão do Estabelecimento
a este Contrato passa a produzir efeitos com a aceitação da Proposta de Credenciamento pela AQBank. A adesão
do Estabelecimento ao Contrato implica a sua automática e irrevogável aceitação de pagar a Remuneração e os
encargos definidos na Proposta de Credenciamento e no Contrato. A partir da aceitação do Estabelecimento pela
AQBank serão gerados automaticamente (i) o número de identificação de cada Unidade Comercial do
Estabelecimento e do Equipamento disponibilizado ao Estabelecimento; e (ii) a ordem de entrega/instalação ou
homologação do Equipamento contratado.

5. O credenciamento do Estabelecimento pela AQBank não confere ao Estabelecimento atestado de regularidade
para qualquer finalidade, tampouco dispensa a realização de verificações adicionais, caso a AQBank assim
entender necessário.

6. Vinculação de Unidades Comerciais. O Estabelecimento poderá requerer a vinculação de uma ou mais
unidades comerciais sob sua responsabilidade ao seu cadastro no Sistema AQPago, sendo que, neste caso, a
AQBank avaliará o pedido conforme critérios próprios podendo aprová-lo ou recusá-lo. Esta vinculação poderá
estar sujeita à cobrança para sua realização.

3.6.1 Matriz e filiais: Na hipótese da Matriz contratar os serviços AQPago, os mesmos termos e condições serão
aplicados às filiais por ela indicadas, valendo para todas as unidades indicadas as regras deste instrumento. É de
responsabilidade da Matriz dar ciência às filiais sobre os termos e condições deste contrato e demais documentos
inerentes à contratação.

7. Produtos. Será permitido ao Estabelecimento, a qualquer momento, solicitar a contratação ou o cancelamento de
determinados Produtos, desde que cumpridos os requisitos específicos para tanto, detalhados nos respectivos
Anexos e/ou aditivos ao Contrato. O Estabelecimento reconhece que a contratação de um Produto será realizada
quando solicitada a AQBank e/ou quando for realizada qualquer Transação relacionada ao Produto, o que ocorrer
primeiro, o que resultará na aceitação de todos os termos e condições do Anexo e/ou aditivo específico relacionado
a tal Produto.

8. Usuários. Serão considerados usuários, (a) a própria pessoa natural qualificada na Proposta de Credenciamento,
no caso do Estabelecimento ser uma pessoa natural, doravante denominada Usuário, ou (b) o representante legal
do Estabelecimento informado na Proposta de Credenciamento, no caso do Estabelecimento ser uma pessoa
jurídica, doravante denominado Usuário Master. A AQBank fornecerá ao Usuário ou ao Usuário Master, conforme
o caso, as instruções para o primeiro acesso ao Portal do Cliente e cadastramento de sua senha pessoal. O
Usuário Master poderá cadastrar outros Usuários (Usuários dependentes) em seus perfis de acesso.

3.8.1. O Estabelecimento é responsável pelos dados do Usuário Master e dos Usuários dependentes, os quais serão
considerados representantes do Estabelecimento no âmbito do Contrato, reconhecendo desde já, o
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Estabelecimento, como existentes, válidos e eficazes, todos os atos que forem por eles praticados, por qualquer que
seja o canal utilizado, inclusive por meio do Portal do Cliente e da Central de Atendimento, vinculando o
Estabelecimento para todos os fins e efeitos de direito.
3.8.2. Os Usuários se identificarão perante a AQBank por meio de suas respectivas senhas pessoais, que serão por
eles cadastradas via Portal do Cliente. O Estabelecimento assume inteira responsabilidade por todas as instruções e
autorizações passadas a AQBank com o uso das senhas, isentando a AQBank de qualquer responsabilidade, seja a
que título for, decorrente de eventuais utilizações inadequadas ou indevidas das senhas, inclusive por alguém que não
seja o próprio Usuário, o Usuário Master ou um Usuário dependente.

4. OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO

1. O Estabelecimento se obriga a: (i) fornecer a AQBank todas as informações que lhe sejam solicitadas, incluindo, mas
não se limitando a dados cadastrais e bancários; (ii) manter tais informações atualizadas durante toda a vigência deste
Contrato; e (iii) informar a AQBank a respeito de qualquer alienação de seus ativos ou ponto comercial. O
Estabelecimento deverá fornecer tais informações no prazo de 5 (cinco) dias após solicitação da AQBank ou após a
ocorrência de alteração nas informações, conforme aplicável. O Estabelecimento responde, nos termos da lei, pela
veracidade das informações prestadas a AQBank e por eventual divergência entre os dados informados a AQBank e os
dados reais e/ou oficiais.

2. O Estabelecimento não poderá, sem autorização prévia e expressa da AQBank, efetuar Transações em segmentos ou
ramos de atividade diferentes daquele(s) constante(s) na sua Proposta de Credenciamento, ainda que esses segmentos
constem de seu objeto social.

3. O Estabelecimento compromete-se, ainda, a seguir todas as regras e exigências determinadas pelos Instituidores de
Arranjo de Pagamento, pelo mercado de meios de pagamento, pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro e pela legislação.

4. O Estabelecimento é responsável e obriga-se a reembolsar, defender e manter a AQBank, bem como eventuais terceiros
atingidos, integralmente indenes por quaisquer perdas e danos verificadas a qualquer tempo, inclusive após o decurso do
prazo deste instrumento, em decorrência direta ou indireta deste Contrato e/ou do descumprimento de quaisquer obrigações
atribuídas ao Estabelecimento de acordo com o presente Contrato, as regulamentações, exigências e regras operacionais
determinadas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento, pelo mercado de meios de pagamento, pelo Sistema de
Pagamentos Brasileiro, pelo BACEN, órgãos reguladores e/ou pela legislação, bem como em decorrência de falhas,
suspeita de fraude e/ou fraude comprovada provocada pelo Estabelecimento, sendo permitido a AQBank, em qualquer
caso, a retenção e/ou compensação de valores devidos ao Estabelecimento para cobrir eventuais Perdas. A AQBank
não será solidária ou subsidiariamente responsável pelo cumprimento de quaisquer obrigações imputáveis ao
Estabelecimento, sendo este o único responsável pelas consequências decorrentes do descumprimento de qualquer
obrigação desta natureza.

5. O Estabelecimento autoriza a AQBank a, sempre que este julgar necessário, diretamente ou por terceiros designados
pela AQBank, vistoriar o atendimento ao disposto neste Contrato.

6. O Estabelecimento se obriga a reembolsar a AQBank de quaisquer despesas que a AQBank venha a incorrer para o
cumprimento de ordem de terceiro com relação ao Estabelecimento, incluindo, sem limitar-se, atendimento de ofícios
judiciais, bloqueios, penhoras e arrestos.

5. DECLARAÇÕES E GARANTIAS

1. O Estabelecimento declara, autoriza e garante a AQBank, no ato de assinatura da Proposta de Credenciamento, que:

(i) é sociedade, ou empresário individual, ou pessoa natural que exerce atividade mercantil ou presta serviço,
conforme o caso, devidamente constituído com existência válida e em situação regular segundo as leis do Brasil,
bem como está devidamente autorizado a desempenhar as atividades descritas neste Contrato, na Proposta de
Credenciamento e em seu objeto social;

(ii) nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença ou qualificação é exigido para a celebração e
cumprimento, pelo Estabelecimento, de suas obrigações nos termos deste Contrato, tendo sido satisfeitos todos
os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;

(iii) as obrigações assumidas neste Contrato constituem obrigações legalmente válidas e vinculantes do
Estabelecimento, exequíveis de acordo com os seus termos e condições;

(iv) os documentos e informações fornecidos a AQBank são verídicos, corretos, completos e estão atualizados até a
data em que foram fornecidos a AQBank;

(v) não omitiu nem omitirá nenhum fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa afetar a
AQBank e/ou este Contrato;

(vi) não desenvolver atividades ilícitas e/ou diversas das previamente informadas a AQBank na Proposta de
Credenciamento; e

(vii) Declaram ciência de todas as cláusulas contratuais assim como das consequências pelo seu descumprimento.

2. As declarações e garantias dispostas na Cláusula 5.1 são completas e precisas, devendo assim permanecer ao longo
da vigência deste Contrato. O Estabelecimento compromete-se a notificar, na mesma data, a AQBank caso quaisquer
declarações ou garantias aqui prestadas se tornem total ou parcialmente inverídicas, incompletas ou incorretas.

6. EQUIPAMENTOS E MEIOS DE CAPTURA

1. A AQBank poderá disponibilizar ao Estabelecimento, por si ou através de terceiros, Equipamentos para viabilizar a
Captura das Transações no Sistema AQPago, no regime de Locação, Comodato ou Compra do Equipamento, conforme
modalidade de contratação informada na Proposta de Credenciamento.

2. Independentemente da forma de contratação (Locação, Comodato ou Compra), o Estabelecimento obriga-se, com
relação aos Equipamentos, a cumprir os termos e condições estabelecidos no Anexo 2. e Anexo 3

3. A AQBank poderá ainda, a seu único e exclusivo critério, homologar os Equipamentos de propriedade do
Estabelecimento ou de terceiros para integração ao Sistema AQPago.

4. A AQBank não terá qualquer responsabilidade com relação aos Equipamentos, materiais ou serviços de qualquer
natureza adquiridos ou contratados pelo Estabelecimento com terceiros, ainda que credenciados ou homologados pela
AQBank.

5. O Estabelecimento que pretenda realizar Transações sem Cartão presente, deverá fazê-lo observando além das
previsões deste Contrato, as condições específicas constantes do Anexo 4 e Anexo 7.

7. TRANSAÇÕES

1. O Estabelecimento obriga-se, por si e por toda e qualquer pessoa que, em seu nome, venha a ter acesso ao Sistema
AQPago, armazenar, transmitir ou processar pagamentos, a observar todos os limites, condições de segurança e
operacionais determinadas neste Contrato ou que venham a ser adotadas pela AQBank, para evitar erros e fraudes nas
Transações, incluindo, mas não se limitando as obrigações listadas abaixo:

(i) Nas Transações com Cartão presente, checar todas as informações constantes do Cartão, incluindo: (a) o prazo
de validade; (b) se o Cartão não está adulterado ou rasurado; (c) nome do Portador; (d) a assinatura do Portador
(quando for o caso); (e) as identificações utilizadas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento, tais como
hologramas tridimensionais, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras; (f) os últimos 4 (quatro) dígitos
do número do Cartão que devem coincidir com os dígitos impressos no Comprovante de Vendas; (g) o código de
segurança formado por 3 (três) dígitos, no verso do Cartão; e (h) os Códigos de Autorização apresentados pela
AQBank;

(ii) Nas Transações com Cartão presente, entregar ao Portador, a “via do cliente” do Comprovante de Venda, quando
emitido pelo Equipamento;

(iii) Nas Transações via pix, o estabelecimento se responsabiliza integralmente pelas informações inseridas pelo
pagamento, reconhecendo assim que a Contratada, é mera intermediadora de pagamento, não possuindo gerência
quanto aos dados informados quando da efetivação da transação realizada.

(iv) Cumprir todos os procedimentos, padrões e normas exigidos no Contrato, sendo que a AQBank não se
responsabilizará pelas Transações concluídas em desacordo com o Contrato;

(v) Nas Transações com Cartão presente, exigir e conferir, nos casos de Cartão sem Chip e/ou quando não houver
digitação de senha, o nome e a assinatura do Portador lançada no Comprovante de Venda com o nome e a
assinatura constantes do Cartão e com documento de identificação do Portador;

(vi) Nas Transações presenciais com Cartão com Chip, garantir a leitura do Chip no Equipamento previamente
habilitado;

(vii) Cumprir todos os demais procedimentos, padrões e normas exigidas neste Contrato;

(viii)Não realizar o processamento de uma única compra em duas ou mais Transações no mesmo Cartão;

(viii)Não aceitar Cartões de titularidade de terceiros;

(ix) Comunicar imediatamente à Central de Atendimento qualquer tentativa ou indício de fraude, conforme estabelecido
no Contrato;

(x) Orientar os Portadores sobre as condições de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços, de forma clara e
objetiva;

(xi) Não fornecer ou restituir aos Portadores, por qualquer motivo, sem autorização prévia e expressa da AQBank,
quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito);

(xii) Não realizar qualquer outro tipo ou forma de Transação considerada irregular e/ou decorrente de atividades
consideradas ilegais ou indesejáveis, conforme critérios estabelecidos pela AQBank, pelos Emissores e pelos
Instituidores de Arranjo de Pagamento;
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(xiii)Garantir a AQBank a disponibilização de toda e qualquer informação que venha a ser solicitada relativamente ao
acesso, armazenamento, transmissão ou processamento de dados do Portador de Cartões por si ou por qualquer
terceiro. A AQBank poderá assistir tecnicamente o Estabelecimento, mediante prévia solicitação, desde que a
equipe responsável da AQBank tenha conhecimento técnico sobre os sistemas do Estabelecimento, para fins de
acessar os dados que venham a ser requeridos pelo própria AQBank ou em razão de qualquer autoridade,
demanda judicial ou qualquer outra necessidade do Estabelecimento. Nos casos em que a AQBank não seja
solicitante, a assistência tecnológica prestada pela AQBank poderá implicar a cobrança de taxas pelos serviços
prestados;

(xiv)A AQBank poderá recusar os dados de Transações enviadas pelo Estabelecimento, quando os requerimentos e
especificações técnicas solicitados pela AQBank não forem observados pelo Estabelecimento. Tais instruções
podem ser alteradas sempre que a AQBank, os Instituidores de Arranjo de Pagamento, assim como qualquer
autoridade competente, vier a solicitar alterações nos processos, objetivando a melhoria das condições de
segurança da informação. A AQBank poderá requerer que as informações relativas às Transações recusadas
sejam corrigidas, reenviadas ou mesmo deletadas dos arquivos de dados dos Estabelecimentos;

(xv) Não utilizar serviços de terceiros, recursos tecnológicos, software, hardware ou qualquer outra tecnologia não
autorizados ou não homologados pela AQBank e/ou que venham a trazer riscos de fraude ou segurança para o
Sistema AQPago e que estejam em desacordo com as normas e padrões internacionais da indústria de Cartões;

(xvi)Cumprir integralmente todas as regras de segurança da informação da AQBank, dos Instituidores de Arranjo de
Pagamento, das autoridades governamentais reguladoras e/ou emanadas pelo PCI ou qualquer norma posterior
que venha a regular a segurança de dados dos Portadores de Cartão no mercado de meios de pagamento, durante
a vigência deste Contrato, conforme prazos e condições definidas pela AQBank. As regras do PCI, bem como a
listagem de empresas homologadas para realização de verificação de conformidades às normas encontram-se
disponíveis no endereço eletrônico: https:// www.pcisecuritystandards.org. A obrigatoriedade de segurança de
dados dispostas nesta cláusula e definidas pelo PCI, e/ou outros programas de segurança estabelecidos pelos
Instituidores de Arranjo de Pagamento, pelas autoridades reguladoras da indústria de meios de pagamento e/ou
pela AQBank, se estendem aos colaboradores e terceiros contratados pelo Estabelecimento, cuja atividade seja
passível de tráfego, processamento ou armazenamento dos dados do Portador de Cartão;

(xvii) Executar por meios próprios, bem como permitir a condução de auditorias pela AQBank ou terceiros indicados
pela AQBank, para fins de revisão dos procedimentos de segurança do Estabelecimento e terceiros contratados
ou colaboradores, respeitando as leis, regulamentos e quaisquer obrigações perante as autoridades competentes;

(xviii) Realizar as adequações técnicas solicitadas pela AQBank, tais como homologações e atualizações de
sistemas e software, nos prazos acordados, com o intuito de garantir a segurança de seu ambiente de
processamento das informações;

(xix)Comunicar imediatamente a AQBank a respeito de qualquer suspeita sobre a segurança dos dados relativos às
Transações capturadas pelo Sistema AQPago, assim como qualquer vazamento de dados que, eventualmente,
venham a ocorrer em seus sistemas. O Estabelecimento deve descrever os processos e procedimentos
implementados para corrigir as falhas e/ou para recuperar os dados eventualmente violados. A AQBank poderá
requerer exames ou a realização de procedimentos para averiguar e medir a extensão de tais vazamentos ou exigir
a contratação de especialista para tais finalidades;

(xx) Responder pela legitimidade e legalidade das Transações que originaram os créditos negociados ou pré-pago

2. O Estabelecimento obriga-se a observar o disposto no Anexo 5 nas Transações de Crédito.

3. O Estabelecimento obriga-se a observar o disposto no Anexo 6 nas Transações de Débito.

4. O Estabelecimento obriga-se a observar o disposto no Anexo 7 nas Transações sem Cartão presente.

5. O Estabelecimento obriga-se a observar o disposto no Anexo 8 para os serviços de rede prestados pela AQBank.

6. O Estabelecimento fica obrigado a não impor condições e/ou restrições discriminatórias ao pleno e legítimo uso
de Cartões e Meios de Pagamento pelo Portador, bem como a quaisquer Emissores ou Instituidores de Arranjo
de Pagamento.

7. O Estabelecimento assumirá integral responsabilidade por (i) eventuais erros nos dados das Transações, inclusive
sem Cartão presente, (ii) Contestação oriundas de Transações, inclusive sem Cartão presente e (iii)
cancelamentos de Transações, inclusive sem Cartão presente enviados ao Sistema AQPago.

8. O Estabelecimento deve utilizar os Equipamentos somente para realizar Transações regulares e resultantes de
suas próprias atividades, sendo expressamente vedada a realização de Transações de terceiros, ainda que
empresas do mesmo grupo econômico do Estabelecimento, obrigando-se, outrossim, o Estabelecimento a
observar rigorosamente as disposições do Manual AQPago, a legislação aplicável e as condições deste Contrato.

9. Estão sujeitas ao não processamento, ao não pagamento e/ou cancelamento, Transações irregularmente
realizadas, sob quaisquer modalidades, de forma conivente ou não, em circunstâncias que caracterizem indício
ou suspeita de fraude e/ou irregularidade.

10. O Estabelecimento está ciente que poderá ser suspenso e/ou descredenciado, sob exclusivo critério da AQBank,
caso se verifique a recorrência de Transações suspeitas ou irregulares, conforme políticas definidas pelos
Instituidores de Arranjo de Pagamento e/ou regras de monitoramento de fraude da AQBank.

11. O Estabelecimento está ciente e concorda com os métodos que a AQBank vier a adotar para identificar e prevenir
fraudes e práticas ilícitas. O Estabelecimento se obriga a monitorar e orientar seus funcionários, bem como
cooperar e colaborar, principalmente com fornecimento das informações solicitadas.

12. O Estabelecimento é o exclusivo responsável por responder e solucionar, diretamente com os Portadores, toda e
qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço,
funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou dos serviços prestados,
incluindo casos de defeito ou devolução, problemas de entrega, entre outros, mantendo o AQBank, os Instituidores
de Arranjo de Pagamentos e o Emissor inteiramente isentos de quaisquer responsabilidades convencionais ou
legais em relação aos fatos mencionados nesta cláusula, inclusive com relação a quaisquer ocorrência e/ou
obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

13. O Estabelecimento está ciente e concorda expressamente que a responsabilidade da AQBank está limitada à
execução das obrigações descritas neste Contrato, sendo certo que quaisquer obrigações ou ônus decorrentes,
direta ou indiretamente, de quaisquer procedimentos administrativos ou judiciais, resultantes de eventual
descumprimento de qualquer obrigação principal ou acessória por parte do Estabelecimento e promovida por
qualquer terceiro, inclusive órgãos federais, estaduais ou municipais competentes, deverão ser suportados
integralmente pelo Estabelecimento.

14. O Estabelecimento está ciente e concorda expressamente que a AQBank não é responsável por eventuais falhas,
atrasos ou interrupções na prestação de serviço, uma vez que, tratando-se de serviços de tecnologia, interrupções
são previsíveis, inclusive decorrentes de caso fortuito ou motivos de força maior, bem como por limitações
impostas por parte do poder público ou da atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas
à rede do Estabelecimento, ou, ainda, por má utilização do serviço pelo Estabelecimento ou por qualquer outro
fato alheio a AQBank.

8. PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES PARA O ESTABELECIMENTO

1. O Estabelecimento autoriza a AQBank a realizar o pagamento do Valor Líquido das Transações das modalidades
débito e crédito, na forma e prazo definidos e cadastrados na AQBank, observados ainda os termos e condições
previstos no Manual AQPago, mediante crédito do respectivo valor no Domicílio Bancário indicado pelo
Estabelecimento, ou por outro meio de pagamento acordado entre as Partes, desde que a Transação tenha sido
realizada de acordo com o previsto neste Contrato. O Estabelecimento é o único responsável pela indicação dos
seus dados para pagamento, ficando a AQBank eximido de qualquer responsabilidade a esse respeito.

2. O Estabelecimento reconhece que as Transações estão sujeitas a Contestação (chargeback) e cancelamento, na
forma prevista na Cláusula 9 deste Contrato, hipóteses em que deixarão de ser pagas pela AQBank ao
Estabelecimento, ou então serão objeto de estorno, caso já tenham sido liquidadas conforme descrito na cláusula
9.8.

3. Caso a data prevista para o pagamento do Valor Líquido da Transação seja feriado ou dia de não funcionamento
bancário na praça do Domicílio Bancário indicado pelo Estabelecimento ou na praça da sede da AQBank, o
pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.

4. O pagamento dos valores das Transações pela AQBank ao Estabelecimento estará sujeito a condições normais
de operacionalidade do sistema de pagamentos da Câmara Interbancária de Pagamento (CIP), sendo que
eventuais interrupções ou falhas do sistema poderão impactar a agenda de pagamento ao Estabelecimento, sem
que impliquem quaisquer ônus ou penalidades a AQBank.

5. Ressalvado o disposto na Cláusula 8.4 anterior, bem como nas hipóteses de impossibilidade de efetivação do
pagamento por problemas ou restrições do Domicílio Bancário do Estabelecimento, ou por motivos de caso fortuito
ou de força maior, a falta ou atraso imotivado do pagamento do Valor Líquido das Transações superior a 1 (um)
dia útil sujeitará a AQBank à incidência dos seguintes encargos adicionais sobre os valores devidos, calculados
pro rata die: (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês; e (ii) atualização monetária com base no IPC/FGV.

6. O Estabelecimento terá o prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data prevista para a realização do pagamento
pela AQBank, para apontar qualquer divergência em relação aos valores pagos. Findo tal prazo, não caberá
qualquer reclamação por parte do Estabelecimento e ocorrerá a quitação automática, irrevogável, irretratável e
definitiva quanto aos referidos valores.

7. A AQBank disponibilizará ao Estabelecimento o Extrato das Transações, mediante acesso ao Portal do Cliente.
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8. O Estabelecimento poderá, observadas as condições previstas no Capítulo 11 deste Contrato, solicitar a AQBank
a Antecipação do Recebimento de Vendas (ARV).

9. O Estabelecimento reconhece que, no fluxo de liquidação das Transações das modalidades débito e crédito de
que trata a presente Cláusula, os valores devidos são pagos pelos Emissores a AQBank e, então, pela AQBank
ao Estabelecimento, deduzidas as respectivas remunerações. Dessa forma, na hipótese do prazo do pagamento
das Transações acordado entre AQBank e Estabelecimento ser inferior ao prazo em que a AQBank recebe os
respectivos valores dos Emissores, a AQBank poderá, a qualquer tempo, de acordo com suas políticas de risco,
alterar o prazo de pagamento das Transações junto ao Estabelecimento, situação na qual o Estabelecimento será
imediatamente comunicado acerca das novas condições de Taxa de Desconto (MDR) e de prazo de pagamento
das Transações que passarão a ser praticadas partir de então.

10. Nos casos em que se verificar a iliquidez ou a insolvência, estado pré-falimentar, encerramento de atividades ou
qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada ou houver indícios, a exclusivo juízo da AQBank, segundo
critérios razoáveis, da dificuldade do Estabelecimento em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a
AQBank reserva-s1e o direito de reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas
obrigações perante a AQBank e a segurança do mercado de meios de pagamento.

9. CONTESTAÇÃO E CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES

1. A autorização da Transação com a liberação do Código de Autorização pela AQBank não caracteriza qualquer
tipo de declaração da AQBank quanto à regularidade da Transação, sendo possível, posteriormente, que sejam
detectadas irregularidades na Transação que ensejem seu estorno ou o não pagamento ao Estabelecimento.

2. A AQBank informará ao Estabelecimento de eventuais Contestações por meio do Portal do Cliente.

3. A Transação, inclusive sem Cartão presente, mesmo após ser autorizada, poderá não ser processada ou ser
estornada pela AQBank, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, independente de notificação prévia, nas
seguintes hipóteses:

(i) se for constatada a ocorrência de irregularidades e/ou de circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de
fraudes e/ou a violação das obrigações previstas neste Contrato;

(ii) não reconhecimento da Transação pelo Portador, em razão de suspeita de fraude; ou

(iii) não cumprimento, pelo Estabelecimento, dos termos deste Contrato, do Manual AQPago e/ou das regras emitidas
pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento e suas respectivas atualizações, bem como a legislação aplicável.

4. O Estabelecimento deve, sempre que lhe for solicitado, enviar a AQBank cópia legível e sem rasuras dos
Comprovantes de Vendas, bem como qualquer documentação adicional de comprovação da entrega dos bens
adquiridos ou da prestação de serviços realizada, dentro do prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da solicitação.
Se o Estabelecimento não apresentar a documentação solicitada no prazo fixado, estará sujeito a não liquidação
da respectiva Transação. Fica esclarecido, outrossim, que o envio dos Comprovantes de Venda e dos demais
documentos pelo Estabelecimento não significará a aceitação da Transação pela AQBank, que analisará a sua
regularidade de acordo com as regras dos Instituidores de Arranjo de Pagamento.

5. Para cumprimento do disposto na Cláusula 9.4 anterior, o Estabelecimento deverá manter em arquivo a via original
dos Comprovantes de Venda e os documentos que comprovem a entrega dos bens adquiridos ou a prestação de
serviços realizada pelo prazo mínimo de 18 (dezoito) meses a contar da data de Captura da Transação.

6. O Estabelecimento poderá solicitar a AQBank o cancelamento das Transações na modalidade crédito no prazo
de 120 (cento e vinte) dias e o cancelamento das Transações na modalidade débito no prazo de 7 (sete) dias, a
contar da data do processamento da respectiva Transação. O cancelamento poderá ser solicitado (i) por meio do
Portal do Cliente ou Central de Atendimento, em qualquer hipótese; ou (ii) por meio do próprio Equipamento, se
for solicitado no mesmo dia em que a Transação foi realizada. Caberá a AQBank aprovar ou não o pedido de
cancelamento e estabelecer os meios e procedimentos para a sua realização.

7. A efetivação do cancelamento da Transação solicitado pelo Estabelecimento ficará condicionada à existência de
créditos suficientes na Agenda Financeira, para que seja possível a compensação do valor do cancelamento,
sendo certo que, no caso de inexistência e/ou insuficiência de créditos a compensar, o Estabelecimento deverá,
por sua própria conta e risco, resolver diretamente com os Portadores a devolução de eventuais valores
decorrentes do cancelamento não realizado. O cancelamento da Transação autoriza a AQBank, automaticamente
e independentemente de aviso ou notificação, deixar de promover à liquidação financeira da Transação.

8. No caso de Contestação e/ou de cancelamento de Transação, por qualquer que seja o motivo, a AQBank deixará
de efetuar o pagamento do respectivo Valor Líquido ao Estabelecimento. Na hipótese da Transação objeto da
Contestação e/ou cancelamento já ter sido previamente liquidada pela AQBank ao Estabelecimento, inclusive por
meio de Antecipação de Recebimento de Vendas (ARV), o Valor Bruto da Transação, acrescido dos encargos
previstos na Cláusula 9.9 a seguir, será imediatamente restituído pelo Estabelecimento a AQBank,
independentemente de aviso prévio ou qualquer formalidade, (i) através de compensação com quaisquer créditos,
presentes ou futuros, que venham a ser devidos ao Estabelecimento, ou (ii) mediante débito no Domicílio Bancário
do Estabelecimento, que poderá ser comandado pela AQBank à respectiva instituição financeira, ou (iii) mediante
débito em conta de depósito ou de pagamento que o Estabelecimento possua junto a AQBank, se houver, ou,
ainda, (iv) por outros meios de cobrança legalmente admitidos que a AQBank venha a adotar, inclusive emissão
de boleto.

9. O Valor Bruto da Transação a ser restituído pelo Estabelecimento a AQBank nos termos da Cláusula 9.8 anterior
será devidamente atualizado, desde a data de pagamento da Transação em questão pela AQBank ao
Estabelecimento, pela variação positiva do IPC/FGV (ou outro índice que o substitua) mais juros de 1% (um por
cento) ao mês ou fração pro-rata, acrescido da Tarifa de Reversão de Transação e dos encargos operacionais e
Perdas e danos incorridos.

10. Mesmo em caso de desfazimento da Transação, por qualquer motivo, inclusive por Contestação ou cancelamento,
a Remuneração relacionada à Transação e a Tarifa de Reversão de Transação poderão ser exigidas pela AQBank
do Estabelecimento, além dos encargos operacionais e Perdas e danos incorridos, inclusive, mas não limitados,
a penalidades e encargos aplicados pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento.

11. Na hipótese de Transações pendentes nos Equipamentos, o Estabelecimento deve confirmá-las ou desfazê-las
no prazo de 30 (trinta) dias, quando se tratar de Transações de crédito e 5 (cinco) dias para Transações de débito,
por uma das formas de comunicação prevista neste Contrato. O descumprimento desse prazo pelo
Estabelecimento implicará o desfazimento automático da respectiva Transação, independentemente de qualquer
comunicação por parte da AQBank.

10. DOMICÍLIO BANCÁRIO

1. O Estabelecimento indicará na Proposta de Credenciamento um Domicílio Bancário para o recebimento do Valor Líquido
das Transações. O Estabelecimento é responsável e obriga-se a ressarcir a AQBank pelos custos incorridos pela
AQBank nas operações de pagamento das Transações efetuadas mediante DOC, TED, PIX ou qualquer outro meio
similar.

2. É de integral responsabilidade do Estabelecimento zelar pela regularidade do Domicílio Bancário, bem como pela correta
informação prestada a AQBank. O Estabelecimento neste ato isenta a AQBank de toda e qualquer responsabilidade
relacionada a tais informações, sua legitimidade e legalidade, devendo ressarcir o AQBank, por quaisquer Perdas que
venha a incorrer em decorrência do aqui disposto.

3. O Estabelecimento expressamente autoriza, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição na qual mantém o seu
Domicílio Bancário efetue, por ordem da AQBank e a exclusivo critério deste, lançamentos a crédito e débito, estorno
de valores e outros previstos neste Contrato em seu Domicílio Bancário, independentemente de prévia consulta do
Estabelecimento ou de qualquer outro ato ou formalidade legal ou documental, utilizando-se, para tanto, inclusive de
eventuais limites de crédito concedidos em referido Domicílio Bancário. O Estabelecimento se obriga a suprir seu
Domicílio Bancário de fundos suficientes para suportar os lançamentos que forem determinados pela AQBank em virtude
do Contrato.

4. Em caso de término do Contrato por qualquer motivo, o Estabelecimento compromete-se a manter ativo seu Domicílio
Bancário até que todas as Transações sejam quitadas pela AQBank, incluindo Transações de crédito parceladas.

5. Caso a instituição do Domicílio Bancário se declare impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de
crédito emitidas pela AQBank, deverá o Estabelecimento providenciar a regularização do Domicílio Bancário ou ainda,
indicar novo Domicílio Bancário. Neste caso, o Estabelecimento deverá informar tal providência a AQBank, que estará
autorizada a reter o pagamento dos créditos até o recebimento do pedido de mudança e regularização do Domicílio
Bancário pelo Estabelecimento ou o respectivo processamento, sem quaisquer ônus, penalidades ou encargos.

6. O Estabelecimento poderá, salvo em caso de existência de alguma limitação aplicável, solicitar a alteração de seu
Domicílio Bancário a AQBank por meio do Portal do Cliente. A AQBank efetuará a alteração do Domicílio Bancário do
Estabelecimento no prazo de até 15 (quinze) dias contados da regular formalização da solicitação pelo Estabelecimento,
observado o procedimento informado pela AQBank através do Portal do Cliente. Fica estabelecido que o pagamento do
Valor Líquido das Transações capturadas anteriormente à alteração efetuada poderá ser realizado no Domicílio
Bancário então vigente.

7. Em caso de alteração do Domicílio Bancário, a AQBank se reserva o direito de revisar as condições de Remuneração
aplicáveis ao Estabelecimento, em especial, mas não limitado, a Taxa de Desconto (MDR) e o Aluguel de Equipamento.

11. ANTECIPAÇÃO DO RECEBIMENTO DE VENDAS (ARV)

1. O Estabelecimento poderá solicitar a AQBank a Antecipação do Recebimento de Vendas (ARV) relativa às Transações,
ficando ao exclusivo critério da AQBank, pré-pagar ou não os valores solicitados. As condições comerciais de cada prépagamento serão ajustadas entre as Partes. A AQBank verificará e informará ao Estabelecimento, mediante solicitação
REV 004 jurídico (05.2022) Fl. 9/24
deste, se o Estabelecimento está apto a receber antecipadamente seus direitos creditórios oriundos das Transações,
de acordo com a Agenda Financeira de liquidação e as políticas próprias da AQBank.

2. O Estabelecimento poderá contratar a ARV de forma eventual ou de forma automática, através dos canais de
atendimento que forem disponibilizados pela AQBank para o Produto. Se o Estabelecimento contratar a ARV na forma
automática, o Valor Líquido das Transações geradas pelo Estabelecimento passará a ser pago no dia útil seguinte ao
da sua Captura, aplicando-se a Taxa de Antecipação praticada pela AQBank na data de cada antecipação, a qual
poderá ser consultada pelo Estabelecimento no Portal do Cliente e/ou na Central de Atendimento, podendo ser deduzida
ainda a Tarifa de Contratação de ARV.

3. Quando o Estabelecimento optar por não continuar com a operação de ARV automática, deverá comunicar tal decisão
a AQBank via Central de Atendimento ou via Portal do Cliente, responsabilizando-se a AQBank por efetuar a mudança
no cadastro do Estabelecimento dentro do prazo estipulado de 24 horas da confirmação da solicitação.

4. Para as negociações do ARV com o AQBank, devem ser observados os seguintes termos, sem prejuízo de outras
regras determinadas pela AQBank:

(i) As operações de ARV terão como objeto exclusivamente Transações já realizadas;

(ii) O ARV será calculado com base no Valor Líquido das Transações objeto do pré-pagamento, aplicando-se sobre
este a Taxa de Antecipação e a Tarifa de Contratação de ARV; e

(iii) O depósito do valor acordado com a AQBank no Domicílio Bancário do Estabelecimento representa a quitação pela
AQBank das Transações incluídas naquela negociação de ARV, dando o Estabelecimento a respectiva quitação,
de forma irrevogável e irretratável.

(iv) A efetivação da contratação do ARV depende de políticas de risco, a exclusivo critério da AQBank.

(v) Em situações de força maior, por determinação da Adquirente de Crédito, a ARV poderá ser suspensa por tempo
à critério desta, sendo que o Estabelecimento, será notificado da ocorrência da suspensão.

12. NEGOCIAÇÃO DOS CRÉDITOS

1. O Estabelecimento reconhece e concorda, expressamente, que serão vedadas e não produzem nenhum efeito relativamente
a AQBank a caução, cessão ou transferência de titularidade, negociações envolvendo quaisquer direitos creditórios
presentes ou futuros que o Estabelecimento detenha junto a AQBank, oriundos das Transações, ou o oferecimento em
garantia dos créditos decorrentes de Transações, salvo na hipótese de prévia e escrita concordância da AQBank.